Competências da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, de acordo com o Decreto n 15.025 de 15 de janeiro de 2018
Aprova o regime interno da Secretaria Geral de Governo da Prefeitura Municipal de

29/Jan/2019 - 12:39

CAPÍTULO XII DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Art. 41. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO I – coordenar e executar as ações de defesa civil; II – manter atualizada e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, criar mecanismos a fiscalização para evitar edificações em áreas suscetíveis à ocorrência de grande impacto; III – elaborar plano de contingência anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade bem como a previsão das ações emergenciais considerando o orçamento municipal, e elaborar plano de implantação de obras e serviço para a redução de riscos de desastres; IV – capacitar recursos humanos próprios e voluntários para ações de defesa civil; V – manter a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil-CEDEC informada sobre as ocorrências de desastres e as ações da defesa civil municipal, e elaborar carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes voltadas para novos parcelamentos do solo e aproveitamento dos agregados para a defesa civil; VI – prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivos como transferência de recursos federais na forma da legislação vigente; VII – estar antenado às informações de alerta dos Órgãos de previsão e acompanhamento para executar plano operacionais em tempo oportuno; VIII – comunicar aos Órgãos competente quanto a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos que puserem em perigo a população; IX – convocar as reuniões da Coordenadoria e coordená-las; X – dirigir a entidade coordenadora COMPDEC representando-a perante os Órgãos governamentais e não-governamentais; XI – propor plano de ação de trabalho; XII – participar das votações e declarar aprovadas as resoluções das reuniões da COMPDEC; XIII – administrar o patrimônio da COMPDEC, promovendo de conformidade às normas vigentes, a aquisição e alienação de material permanente; XIV – encaminhar a COMDECOM, formas de publicação e divulgação oficiais no âmbito de sua competência e execução de impressos para os diversos Órgãos Públicos e outros serviços gráficos de interesse da Prefeitura; XV – promover a integração com os Governos Federal e Estadual para o desenvolvimento de programas e projetos relativos à defesa civil; XVI – designar ou autorizar equipes técnicas para acompanhar os processos de prevenção, risco, respostas, recuperação, visitas, obras, construção, etapa de programas e/ou projetos ou ações similares, que demandem movimentação de técnicos ou concessão de diárias; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO XVII – designação e dispensas de membros, comissão ou grupos de trabalho e de substituição se for o caso, no âmbito da COMPDEC, bem como solicitação de gratificação e de produtividade especial quando procedentes; XVIII – assinar documentos referentes a convênios, contratos e plano de compensação ou instrumentos similares de conformidade ao Decreto nº 12.931 de 19 de fevereiro de 2013; XIX – ratificar a contratação de empresa, instituição, associação, entidade, fundação e demais organização quando proveniente de processo de natureza inexigível de licitação externa no âmbito da COMPDEC; XX – notificar empresa, instituição, associações, fundações e demais organizações, tais como os consórcios de energia, com algum tipo de inadimplência com a COMPDEC, seja no fornecimento de bens e serviços ou demais recursos celebrados; XXI – acompanhar processos administrativos de aquisição de bens e serviços cuja a especificação seja de natureza complexa e necessite de avaliação ou análise técnica de profissional da área específica; XXII – autorizar procedimentos administrativos das despesas no âmbito da COMPDEC; XXIII – delegar atividades, ações e processo específicos a servidores da COMPDEC quando julgar necessário; XXIV – o cargo de Coordenador e demais cargos da Defesa Civil Municipal poderá ser de natureza Militar, interesse Policial Militar e assumido por Policial Militar da ativa ou reserva; XXV – captar recursos Federal, Estadual, Municipal e outros em parceria de fomentos; XXVI – no impedimento do Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município o Gerente da Divisão de Operações e Socorro – DOPSO deverá responder pela Coordenadoria e assumir as respectivas atribuições; XXVII – desempenhar outras atividades correlatas; Parágrafo único. Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal serão utilizados para as despesas de diárias e transportes, aquisição de material de consumo, serviços de terceiros, aquisição de bens de capital (equipamentos, manutenção de viaturas instalações e material permanente) e obras de reconstrução. Seção I Divisão de Recursos de Serviços Gerais Art. 42. A Divisão de Recursos de Serviços Gerais Compete: I – gerenciar atividades de manutenção e conservação predial; II – aplicar atividades e sistemas de segurança patrimonial no prédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO III – gerenciar a equipe responsável pela limpeza predial; IV – organizar palestras, simpósios e outros tipos de reuniões que tenham como objetivo a manutenção da limpeza e a conservação predial; V – consolidar relatórios mensais dos gastos e das atividades relacionadas a limpeza e conservação do prédio; VI – efetuar as solicitações dos materiais necessários para a limpeza e manutenção do prédio; VII – desempenhar outras atividades correlatas; Seção II Divisão de Manutenção Patrimonial e Almoxarifado Art. 43. A Divisão de Manutenção Patrimonial e Almoxarifado – DIMPA compete: I – controlar as atividades de reprografia; II – comandar e coordenar a equipe interna de patrimônio e de controle de materiais de expediente da COMPDEC; III – colaborar na elaboração do Relatório de Gestão Anual da COMPDEC; IV – controlar o uso disciplinado dos veículos oficiais da COMPDEC; V – executar os trâmites necessários para a devida manutenção dos veículos, lanchas, e demais materiais adquiridos pela COMPDEC; VI – proceder a manutenção predial, e executar atividades para que seja mantido conservado; VII – efetuar o controle do almoxarifado, consolidando relatórios mensais dos materiais mantidos sob custódia bem como os que foram aplicados nas atividades de assistência da COMPDEC; VIII – desempenhar outras atividades correlatas; Seção III Divisão de Recursos de Prevenção de Desastres Art. 44. A Divisão de Prevenção de Desastres – DIPDE compete: I – manter atenção permanente as informações de alerta dos Órgãos informantes para execução de plano operacional em tempo oportuno, tais como SIPAM e, se possível, IMPE; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO II – acompanhar e monitorar permanentemente o nível do Rio Madeira na área urbana, Distritos e área rural de Porto Velho; III – providenciar e divulgar a quem necessário for o relatório de vistoria; IV – realizar acompanhamento diário de pontos críticos de alagamento: Bairros, Baixa União, Triângulo, Panair, Nacional, São Sebastião e outros; V – realizar visitas de inspeção e instrução nos Núcleos de Defesa Civil – NUDEC distritais, rurais e urbanos; VI – vistorias Técnicas “in loco” sempre que houver necessidade; VII – desempenhar outras atividades correlatas; Seção IV Divisão de Monitoramento de Riscos Art. 45. A Divisão de Monitoramento de Riscos – DIMOR compete: I – realizar o levantamento das áreas de riscos e mapeá-las; II – manter contato permanente com a SEMASF para acompanhamento das famílias em risco ou já incluídas em programas assistenciais; III – acionar os setores de prevenção de desastres e de preparação para eventuais emergências e desastres; IV – buscar novas adesões para o corpo de voluntários especiais da COMPDEC; V – vistoriar edificações em áreas de risco; VI – identificar áreas e situações que possam apresentar insegurança à comunidade e equipes de trabalho; VII – realizar a verificação diária dos sites de notícias e outros para verificação de informações e notícias de interesse da COMPDEC; VIII – capacitar as redes locais e possíveis equipes para ações em situação de desastres; IX – vistorias Técnicas “in loco” sempre que houver necessidade; X – desempenhar outras atividades correlatas; Seção V Da Divisão de Vistoria Técnica Art. 46. A Divisão de Vistoria Técnica – DIVIT compete: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO I – atender as solicitações de vistorias técnicas de Órgãos Públicos e Privados, Comerciais, e de Pessoa Física; II – realizar os Relatórios Técnicos com a devida responsabilidade técnica – RRT ou ART; III – realizar Vistorias Técnicas em área de risco, de canais, de desbarrancamento, desmoronamento, e demais áreas envolvidas em desastres ou com possibilidade de eventos desastrosos; IV – emitir Notificação de Interdição e de Desinterdição, com a devida sinalização área com placas de advertência, e demais ações que evitem a ocorrência de acidentes; V – apresentar relatórios trimestrais das vistorias realizadas, com sugestões de melhorias considerando as adversidades encontradas durante o serviço de campo; VI – realizar as vistorias técnicas com seus auxiliares devidamente protegidos com uso de equipamento de proteção individual; VII – solicitar a colaboração do Departamento de Assistência Social e Psicossocial – DASP, quando necessário; VIII – desempenhar outras atividades correlatas; Seção VI Da Divisão de Assistência Social Art. 47. A Divisão de Assistência Social – DASSO: I – desenvolver ações capazes de reduzir o risco e o impacto, com ênfase no aspecto psicossocial face às vulnerabilidades principalmente em crianças, adolescentes, grávidas e idosos; II – capacitar voluntários para ações de mediação de conflitos e sobre o direito das crianças, adolescentes e idosos; III – estabelecer com a SEMED o plano de segurança escolar, incluindo o fluxo de alerta e evacuação relativo às diversas faixas etárias; IV – mapear as redes locais de proteção incluindo o levantamento dos serviços, programas, projetos e benefícios existentes e potenciais beneficiários; V – elaborar planos de preparação e resposta contemplando ações multissetoriais e participação de parcerias externas e redes locais de proteção; VI – definir planos de atendimentos para pessoas desalojadas e desabrigadas incluindo crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou pessoas isoladas; VII – elaborar cadastros as serem centralizados no Departamento de Resposta, pronto a serem disponibilizados aos demais serviços; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO VIII – apoiar os Núcleos de Defesa Civil – NUDECs; IX – realizar acompanhamento psicossocial das famílias que preventivamente foram transferidas para áreas seguras pelas equipes da COMPDEC; X – identificar e capacitar profissionais com habilidades psicossociais em desastres; XI – visitar, cadastrar, efetuar ações socioeducativas e assistenciais de prevenção e sensibilização às famílias com vulnerabilidade social em zonas de risco; XII – desempenhar outras atividades correlatas. Seção VII Divisão de Operações e Socorro Art. 48. A Divisão de Operações e Socorro – DOPSO compete: I – desenvolver planos preventivos e assistenciais de proteção social básica principalmente as vítimas de calamidades; II – visitar, Cadastrar, efetuar ações de socioeducativas e assistência de prevenção e sensibilização às famílias com vulnerabilidade social em zonas de risco; III – viabilizar remoção dos afetados pelos desastres providenciando os meios e os transportes necessários; IV – promoção de serviço de atendimento emergencial de saúde junto às famílias e comunidades atingidas; V – promover rastreamento acompanhamento e reutilização familiar; VI – promover ações sociais e assistenciais multidisciplinares de monitoramento junto às famílias problemáticas quanto aos processos assistências, remoção e abrigamento; VII – orientar as famílias no tratamento de situações pós-traumáticas referentes a desastres, viabilizando os socorros necessários; VIII – acionar imediatamente o /conselho Tutelar a fim de garantir junto ao judiciário medidas protetivas de acolhimento familiar ou institucional para crianças e adolescentes desacompanhadas conforme o ECA. IX – responder pela Coordenaria no impedimento do Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município e assumir as suas respectivas atribuições; X – desempenhar outras atividades correlatas; Seção VIII Divisão de Restabelecimento e Fiscalização de Sinistros Art. 49. A Divisão de Restabelecimento e Fiscalização de Sinistros – DREFS compete: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO I – acompanhamento das medidas e proteção à população atingida; II – programar ações de apoio e de logística, principalmente transportes (Plano de Operação de Resposta); III – contato frequente com a SEMASF e SEMUR, e outros órgãos que se faça necessário para garantir as ações de restabelecimento; IV – ação conjunta quando possível com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; V – acompanhamento diário dos pontos críticos de crise; VI – reunião com as outras gerências para levantamento de necessidades; VII – assistência e vistoria constante aos NUDECs; VIII – requerer o estabelecimento dos serviços essenciais (água potável, energia elétrica, esgoto sanitário, limpeza urbana e recolhimento de lixo, transporte coletivo, comunicação e etc., por meio de articulação com Órgãos Setoriais; IX – isolar as áreas atingidas por desastres a fim de manter a segurança dos não atingidos pelo sinistro. Seção IX Das Equipes de Apoio e Proteção de Defesa Civil Art. 50. Dos chefes das Equipes de Apoio e Proteção de Defesa Civil compete: I – exercer atividades de campo, como transporte de atingidos por eventos desastrosos ou calamidades e distribuição itens essenciais aos moradores de localidades resilientes; II – auxiliar as vistorias técnicas; III – prestar apoio as atividades de Defesa Civil nas comunidades; IV – compor equipe de monitoramento de áreas suscetíveis; V – compor as equipes de plantão; VI – compor as equipes de atendimento do telefone de emergência 199; VII – exercer outras atividades correlatas;

Atualizada em 29.01.2019

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